Diaristas ficam de fora de novas regras para empregado doméstico
Elas são consideradas autônomas, sem direito a vínculo formal
As regras que dão mais benefícios aos trabalhadores domésticos não devem abranger aqueles que prestam serviços esporádicos, os chamados diaristas. De acordo com o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, "as diaristas, assim consideradas aquelas que fazem limpeza algumas vezes na semana, mas sem horários específicos ou salários fixos, são consideradas trabalhadoras autônomas, por isso elas não têm os mesmo direitos de um empregado com vínculo".
De acordo com o presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), Carlos Alberto Schimitt de Azevedo, a diarista só passa a ter vínculo empregatício caso trabalhe três dias em uma mesma residência. "O que determina que ela seja diarista é trabalhar até dois dias no mesmo local. No terceiro dia ela já não é diarista e tem de assinar carteira".
fonte;"Felipe de Oliveira"
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