sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Direitos de uma empregada domestica

1.  Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada.
2.  Salário mínimo fixado em lei.
3.  Irredutibilidade salarial.
4.  13º (décimo terceiro) salário.
5.  Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
6.  Feriados civis e religiosos.
7.  Férias de 30 (trinta) dias remuneradas.
8.  Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho.
9.  Estabilidade no emprego em razão da gravidez.
10.  Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.
11.  Licença-paternidade de 5 dias corridos.
12.  Auxílio-doença pago pelo INSS.
13.  Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
14.  Aposentadoria.
15. Integração à Previdência Social.
16. Vale-Transporte.
17. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional.
18. Seguro-Desemprego concedido, exclusivamente, ao (à) empregado(a) incluído(a) no FGTS.

Créditos -> http://www.mte.gov.br/fisca_trab/cartilha.pdf


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